Qual é a melhor para você? Conheça os 5 tipos de empresa
publicado por Terra Empresas
7min leitura
13 de junho de 2022
São muitos os motivos que levam um empreendedor a não ter uma empresa regularizada: o negócio expandiu rapidamente e se tornou uma empresa de repente; falta de conhecimento da necessidade da regularização; dificuldade em entender a diferença entre os tipos de empresa e outros mais.
No entanto, quando se tem o negócio regularizado, existem vantagens na hora de pagar os impostos, além de disponibilidade imediata da fatura, maior facilidade para conseguir grandes clientes e controle financeiro.
Conheça os tipos de empresa no Brasil
Segundo o grupo britânico Approved Index, o Brasil é o terceiro país mais empreendedor do mundo, atrás apenas da Uganda, na África, e da Tailândia, na Ásia. No entanto, a pesquisa ressalta que os números poderiam ser ainda maiores se as pessoas tivessem conhecimento da importância de regularizar os negócios ou deixassem de lado o mito sobre “as dificuldades de se regularizar uma empresa”.
O Brasil conta, hoje, com cinco tipos de empresa (classificação feita de acordo com o porte do negócio): Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP), Empresas de médio e grande porte. Conheça os tipos de empresa no Brasil:
MEI
O microempreendedor individual é um dos tipos de empresa mais fáceis de se abrir, pois exige praticidade. O registro como MEI é feito no regime Simples Nacional. Para se tornar um MEI, a sua empresa deve:
- Ter uma renda anual igual ou inferior a R$ 81 mil;
- Fazer uma atividade permitida (de acordo com uma lista preestabelecida);
- Não participar de outra empresa, seja como sócio ou como titular;
- Ter, no máximo, um funcionário, que deve receber um salário-mínimo ou o equivalente ao piso de sua categoria.
ME
Ao contrário do MEI, que deve adotar o regime tributário Simples Nacional, o microempreendedor (ME) pode escolher entre Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido. Além disso, as únicas restrições para que qualquer empresa seja uma ME são:
- Faturamento anual de até R$ 360 mil;
- Ter até 19 empregados, em caso de indústria, e no máximo 9 em caso de comércio e serviços.
Para formalizar o requerimento, é preciso efetuá-lo na Junta Comercial.
EPP
Assim como o ME, quem opta por se tornar uma empresa de pequeno porte não precisa se preocupar com muitas questões:
- Faturamento anual de no máximo R$ 3,6 milhões ao ano;
- Ter entre 20 e 99 empregados, em caso de indústria, e de 10 a 49 em caso de comércio e serviços.
Empresa de Médio e Grande porte
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), não há distinção na receita bruta anual dos tipos de empresa de Médio e Grande porte; a diferença está na quantidade de empregados.
Para abrir uma empresa de médio porte, é necessário que ela tenha entre 100 e 499 trabalhadores.
São classificadas como de grande porte as empresas que contam com mais de 500 funcionários.
Tipos de empresa x tipo societário
Você pode estar se perguntando: “Mas onde entram EIRELI, Sociedade Limitada, Sociedade Simples e outros mais?” Isso na verdade são os tipos societários, que ajudam a orientar, planejar e a assessorar o empresário. Dessa forma, uma empresa pode combinar o enquadramento tributário com um tipo de sociedade, mas jamais poderá ser dois tipos de empresa ou dois tipos de sociedade.
Tipos societários
Os tipos de sociedade são: Sociedade Limitada (LTDA), Empresa individual (EI), Empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI), Sociedade anônima (SA) e Sem fins lucrativos.
LTDA
A Sociedade Limitada é uma das mais adotadas pelos vários tipos de empresa por ser a mais simples, fundada por dois ou mais sócios.
Em uma LTDA, os envolvidos não têm de quitar dívidas empresariais com seus bens pessoais, o que protege o patrimônio dos sócios.
Além disso, os participantes da sociedade são responsáveis pelas partes financeiras e administrativas conforme o capital que aplicaram. Por exemplo, se o negócio não pagar um empréstimo bancário de R$ 100 mil, mas um dos sócios tiver participação de somente R$ 35 mil no capital, este último valor será o limite da sua responsabilidade.
EI
Quando uma empresa tem o empresário individual como societário, como o próprio nome já diz, não existem sócios. O empresário é responsável integralmente pela administração, e há a possibilidade de ter o patrimônio confiscado para pagar dívidas contraídas pela empresa.
EIRELI
É uma variante do EI, com a diferença que, para optar pela EIRELI, o empresário precisará investir pelo menos 110 salários mínimos no ato da escolha. Dessa forma, ele não terá os bens pessoais unidos aos da empresa, impedindo que seu patrimônio seja recolhido em caso de endividamento.
Sociedade Anônima
Uma SA pode se dividir em dois tipos: capital aberto ou fechado entre os sócios/acionistas.
- Capital aberto: as ações da empresa, que é registrada na Comissão de Valores de Mercado (CVM), são negociadas na bolsa;
- Capital fechada: a companhia não emite ações, mas pode dividi-las entre sócios e convidados, se quiser, sem necessidade de ir a público pela bolsa.
Sem fins lucrativos
Como o objetivo da empresa é gerar alguma ação, mas sem obter lucro (o próprio nome já diz), a opção está disponível apenas para instituições religiosas, entidade de classes, representações de alguma categoria profissional, fundação de caridade, associações e ONGs.
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