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O que o MEI precisa saber sobre o Simples Nacional

publicado por Terra Empresas

Minutos de Leitura 6min leitura

13 de junho de 2022

O que o MEI precisa saber sobre o Simples Nacional

A decisão de se tornar um Micro Empreendedor Individual (MEI) costuma vir cheia de dúvidas, principalmente relativas á tributação. Hoje, o rendimento bruto máximo permitido é de R$ 81 mil ao ano, ou seja, uma média de R$ 6.750 ao mês. Também é necessário não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter no máximo um empregado contratado que receba o salário-mínimo ou o piso da categoria.

O MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). A figura do MEI foi criada para permitir a formalização de pequenos negócios, normalmente realizados por apenas uma pessoa.

Além da simplificação tributária, outra vantagem do Simples Nacional para o MEI é o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), possibilitando a abertura de conta bancária e emissão de notas fiscais. Também dá direito ao acesso de benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença e aposentadoria, entre outros.

Neste artigo vamos tirar algumas dúvidas sobre o Simples Nacional em cinco perguntas:

1) Dentro do Simei, qual a obrigação do MEI?

SIMEI é a sigla que representa o Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangido pelo Simples Nacional. Cabe ao MEI apenas o pagamento mensal do INSS (5% do valor do salário mínimo vigente), R$ 1 a título de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o comércio e a Indústria e R$ 5 de Imposto Sobre Serviços (ISS) para a prestação de serviços. Caso a MEI contrate funcionários, terá de pagar alguns outros tributos. Tudo isso é pago de uma vez por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

2) Sou MEI e a minha empresa terá um faturamento anual superior a R$ 81 mil. O que fazer?

Se o faturamento anual for maior que R$ 81 mil, porém não ultrapassar R$ 97,2 mil (até 20% superior aos R$ 81 mil), o DAS deve ser pago normalmente, mês a mês. No fim do ano deve ser pago um DAS complementar sobre o valor excedente. A partir de janeiro do ano seguinte a empresa passa a recolher os impostos pelo sistema do Supersimples como Microempresa, com percentuais de 4%, 4,5% e 6% sobre o faturamento do mês, conforme a atividade econômica exercida: comércio, indústria e/ou serviços. No caso das Microempresas, o valor máximo de rendimento bruto anual passa para R$ 360 mil.

3) Como o MEI deve emitir o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS)

O pagamento da taxa mensal deve ser feito por meio de boleto emitido através do Portal do Empreendedor. Para emitir o DAS basta ter em mãos o número do CNPJ. O pagamento deve ser feito na rede bancária ou em casas lotéricas, até o dia 20 de cada mês. Por meio dos aplicativos bancários, utilizando-se o código de barras, também é possível fazer o pagamento.

4) Como gerar código de acesso do Simples Nacional sendo MEI?

Existem duas formas de acesso ao site da Receita do Simples Nacional: por meio de um código de acesso ou por meio de um Certificado Digital emitido por uma empresa certificadora. Neste segundo caso, haverá um custo anual pelo serviço. O código de acesso é um número gerado pela Receita Federal e que permite o acesso aos serviços do site da Receita para as empresas do Simples Nacional. É com esse código de acesso que você poderá realizar suas apurações de impostos e declarações exigidas pela Receita Federal. Para gerar esse código basta acessar a página do Simples Nacional. Nela será necessário informar o número do CNPJ e do CPF do titular. Esse código deve ser guardado para acessos futuros.

5) Como fazer a declaração anual do Simples Nacional sendo MEI?

A Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN – SIMEI), também conhecida como Declaração Anual de Faturamento, é uma das obrigações e responsabilidades que o MEI deve apresentar anualmente. Todo ano o Microempreendedor Individual deve declarar o valor do faturamento bruto do ano anterior por meio da Declaração Anual. Ela pode ser preenchida pelo próprio MEI, até o dia 31 de maio de cada ano, mas por conta da pandemia do coronavírus, em 2020 será possível fazê-la até 30 de junho. O acesso ao programa DASN-Simei é feito exclusivamente por meio do Portal do Simples Nacional na internet.

Se você pretende se tornar um MEI ou quer saber mais sobre o microempreendedor que atua sozinho, acesse o Portal do Empreendedor e tire todas as suas dúvidas. O blog Terra Empresas também pode te ajudar nessa tarefa.

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