Imposto de Renda 2020: quem é obrigado a declarar?
publicado por Terra Empresas
16min leitura
05 de abril de 2022
Com a chegada do novo ano, chega também a necessidade de declaração do Imposto de Renda 2020 à Receita Federal. Com o prazo adiado por 60 dias devido ao novo Coronavírus, agora é possível realizar a declaração até 30 de junho de 2020.
Anualmente é preciso descrever neste documento todos os gastos, ganhos e também rendimentos que o cidadão obteve durante o ano. Para evitar dores de cabeça, quanto antes começar a se preocupar em reunir os documentos e informações necessárias para declarar o Imposto de Renda 2020, melhor para você.
No entanto, se você ainda está em dúvida se realmente é obrigado a declarar seu IR, trouxemos estas informações para te ajudar. Continuando a leitura, você vai conferir:
- Pessoas obrigadas a declarar o Imposto de Renda 2020
- Pessoas desobrigadas a declarar o Imposto de Renda 2020
- Tributação MEI no Imposto de Renda de Pessoa Física
- 5 passos para declarar o Imposto de Renda 2020
- Prestação de informações dos colaboradores
Pessoas obrigadas a declarar o Imposto de Renda 2020
A obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda 2020 depende de 5 critérios: renda, ganho de capital e operação em bolsas de valores, atividade rural, bens e direitos, e condição de residente no Brasil. Acompanhe as condições de cada um deles.
Renda
Caso tenha recebido rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual tenha sido superior a R$ 28.559,70 (ANO 2018 – 2019 NÃO FOI DIVULGADA). Ou tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00.
Ganho de capital e operação em bolsas de valores
Em situações que a pessoa tenha obtido, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizado operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Tenha optado pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Atividade rural
São obrigados também a declarar o Imposto de Renda 2020 os envolvidos à atividade rural, que obtiveram receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50. Assim como também aqueles que pretendam compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018.
Bens e direitos
Os indivíduos que tiveram posse ou propriedade, em 31 de dezembro de 2018 de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00, também devem declarar o Imposto de Renda 2020.
Condição de residente no Brasil
Por fim, qualquer pessoa que tenha passado à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 21 de dezembro de 2018.
Em situações em que, somados a esse critério a pessoa for sócia ou titular de empresa, também é obrigatório enviar a Declaração de Imposto de Renda 2020. Sócio ou titular de pessoa jurídica que não atenda os critérios acima, podem ser desobrigados de enviar o IR se houver dispensa formal pela Receita Federal do Brasil que a cada ano edita a Instrução Normativa que Regulamenta o Imposto de Renda.
Historicamente, essa instrução normativa desobriga a apresentação, mas, como se renova a cada exercício, precisamos aguardar para confirmar se a dispensa será mantida. No ano passado a Instrução Normativa que manteve a dispensa e foi publicada em 22/02/2019.
Nesse ponto cumpre mencionar que o MEI, ou titular e sócio de outras pessoas jurídicas, tem na declaração de imposto de renda um meio de comprovação de renda. Então, mesmo se desobrigado por não atender os critérios mencionados bem como pela edição da Instrução Normativa pela Receita Federal do Brasil, avalie declarar para possuir um meio formal de comprovar renda caso necessário.
Pessoas que não precisam declarar o Imposto de Renda 2020
São diversos os motivos que podem levar o indivíduo a ser dispensado da obrigação de declarar o Imposto de Renda 2020. Confira a seguir, quais são eles:
- cidadão que possuir renda mensal de até 1.903,98 (de acordo com a tabela de 2016);
- beneficiário de aposentadoria, pensão ou reforma;
- cidadão que obtém posse de bens e direitos, desde que o valor total de até R$ 300.000,00;
- cidadão portador de doenças graves como AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida); Alienação Mental; Cardiopatia Grave; Cegueira; Esclerose Múltipla; Espondiloartrose Anquilosante; Fibrose Cística (Mucoviscidose); Hanseníase; Hepatopatia Grave; Neoplasia Maligna; Paralisia Irreversível e Incapacitante; Tuberculose Ativa; Contaminação por Radiação; Doença de Paget em estados avançados; Doença de Parkinson; Nefropatia Grave.
Pessoas que podem ser declaradas dependentes no IRPF
De acordo com a relação com o titular da declaração do Imposto de Renda 2020, algumas pessoas podem ser declarados dependentes. Veja quais são elas:
- cônjuge ou companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos;
- filho ou enteado, de até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- filho ou enteado, de até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau;
- irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, de até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho;
- irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
- na Declaração de Ajuste Anual: pais, avós e bisavós que, em 2018, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76;
- na Declaração de Saída Definitiva do Pais: pais, avós e bisavós que, em 2018, receberam rendimentos, tributáveis ou não, não superiores à soma do limite de isenção mensal de R$ 1.903,98, correspondente aos meses abrangidos pela declaração;
- menor pobre, de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha sua guarda judicial;
- pessoa absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Podem ser consideradas dependentes as pessoas que, de acordo com as informações acima, mantiveram relação de dependência com o declarante, mesmo que por menos de doze meses no ano-calendário de 2019, como nos casos de nascimento e falecimento. O valor da dedução anual é de R$ 2.275,08 por dependente.
No caso de dependentes comuns e declarações em separado, cada titular pode deduzir os valores relativos a qualquer dos dependentes comuns, desde que cada dependente conste em apenas uma declaração.
É obrigatório informar o número de inscrição no CPF dos dependentes, não importa a idade. Os rendimentos, bens e direitos dos dependentes devem ser relacionados na declaração em que constem como dependentes.
Declaração em conjunto
Somente é considerado declarante em conjunto, cônjuge, companheiro ou dependente cujos rendimentos sujeitos ao ajuste anual estejam sendo oferecidos à tributação na declaração apresentada pelo contribuinte titular. A declaração em conjunto supre a obrigatoriedade da apresentação da declaração a que porventura estiver sujeito o cônjuge, o companheiro ou o dependente.
Tributação MEI no Imposto de Renda de Pessoa Física
As obrigações do Microempreendedor Individual (MEI), não são muitas em relação à declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física. São as seguintes:
- alvará de funcionamento na prefeitura da cidade, com renovação anual;
- atividades permitidas ou vedadas aos MEIs;
- acesso ao imposto Documento de Arrecadação Simples Nacional (DAS) e pagamento;
- relatório mensal das receitas;
- emissão de nota fiscal;
- declaração Anual Simplificada (DASN-Simei) até o dia 30 de maio de cada ano.
Em regra, MEI não é obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física. O lucro líquido obtido pelo Microempreendedor Individual na operação do seu negócio é isento e não tributável no IRPF.
Se você é MEI, deve entregar a Declaração do Imposto de Renda se recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior (cerca de R$ 2.380 por mês). Ou seja, se a sua parcela tributável do lucro é maior que este valor, você é obrigado a declarar.
Se o seu rendimento foi abaixo deste valor, você não é obrigado, mas pode declarar para comprovar rendimentos.
Pagamento da guia DAS
O MEI deve pagar uma quantia mensal referente aos tributos obrigatórios, que estão todos inclusos no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Veja a tabela de 2019:
MEIs – Atividade | INSS – R$ | ICMS/ISS – R$ | Total – R$ |
Comércio e Industria – ICMS | R$ 49,90 | R$ 1,00 | R$ 50,00 |
Serviços – ISS | R$ 49,90 | R$ 5,00 | R$ 54,90 |
Comércio e Serviços – ICMS e ISS | R$ 49,90 | R$ 6,00 | R$ 55,90 |
É obrigatória a emissão de nota fiscal em vendas e prestações de serviços realizadas para pessoas jurídicas (empresas), independentemente do porte. No entanto, o MEI está isento da emissão de documento fiscal para o consumidor final, ou seja, para pessoas físicas.
Até o dia 20 de cada mês, o MEI deve preencher o Relatório Mensal das Receitas brutas do mês anterior. A esse relatório, devem ser anexas as notas fiscais de compras de produtos e de serviços, e claro, as notas fiscais emitidas pelo empreendedor.
Se você é fotógrafo, por exemplo, e em junho comprou uma lente nova para sua câmera, além de ter fotografado um jantar de uma empresa, deverá anexar a nota fiscal de compra da lente e também dos serviços prestados.
Declaração anual simplificada
Uma das obrigações do MEI é a declaração anual do valor faturado no ano anterior. O MEI poderá fazer a declaração pela internet ou pedir apoio em uma Sala do Empreendedor do Sebrae.
Nesses dois casos, a declaração é gratuita. Já no caso do MEI pedir a um contador optante pelo Simples Nacional, só a primeira declaração será de graça.
5 passos para declarar o Imposto de Renda 2020
Agora que você já sabe quais pessoas são obrigadas a declarar o Imposto de Renda 2020, acompanhe também 5 passos simples para realizar o envio do documento, caso você não seja isento e precise realizar a declaração.
Calcule o lucro evidenciado do seu negócio: pegue a receita total bruta anual e subtraia as despesas feitas durante o ano (água, luz, telefone, compra de mercadoria, aluguel de espaço, entre outras). Guarde este valor para cálculos seguintes.
Calcule a parcela isenta, ou seja, a fração da sua receita que não será tributada. O percentual depende do tipo de atividade do seu negócio e corresponde a:
- 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga;
- 16% da receita bruta para transporte de passageiros;
- 32% da receita bruta para serviços em geral.
Guarde o valor da parcela isenta. Ele será usado para preencher a seção “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular”, da sua Declaração do Imposto de Renda.
Calcule a parcela tributável do lucro (rendimento tributável), pegue o lucro evidenciado e subtraia a parcela isenta.
Guarde o valor da parcela tributável. Ele será usado para preencher a seção “Rendimento Tributável Recebido de PJ” da sua Declaração do Imposto de Renda.
Acompanhe um exemplo. Caso uma empresária tenha uma receita anual bruta de R$ 60 mil e tenha comprovado uma despesa de R$ 10 mil, os cálculos seriam feitos desta forma.
Neste caso, como os rendimentos tributáveis ultrapassam R$ 28.559,70, ela estaria obrigada a entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. O preenchimento do exemplo seria desta forma:
- Ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ: R$ 30.800;
- Ficha de Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos recebidos pelo titular: R$ 19.200.
Prestação de informações dos colaboradores
O MEI pode contratar no máximo um colaborador. Se a contratação for efetivada, o MEI deve preencher os documentos de Informação à Previdência Social (GFIP) e Guia do FGTS. A obrigatoriedade visa a proteção do MEI de reclamações trabalhistas e também a garantia dos direitos do funcionário. MEI contrate um contador.
Depósito mensal, do FGTS (8% sobre o salário) e ao recolhimento de 3% da remuneração ao colaborador para a Previdência Social. Fora isso, deverá cumprir obrigações trabalhistas previstas na CLT, como assinar a carteira de trabalho, pagar o 13º salário, oferecer vale-transporte e férias e dar aviso prévio (em caso de demissão).
Agora você já sabe se será obrigado a declarar o Imposto de Renda 2020. Essa pode ser uma tarefa simples, se você tiver planejamento e acompanhar seus ganhos e dívidas.
Se você ainda tem dúvidas e não sabe por onde começar, é possível colocar seu Imposto de Renda em ordem assistindo ao nosso webinar em parceria com a Trevisan!