Microempresa e Empresa de Pequeno Porte: entenda as diferenças
publicado por Terra Empresas
6min leitura
13 de junho de 2022
Como saber o porte de uma empresa? Essa é uma questão que muita gente que pensa em empreender se pergunta. Para quem está começando, vale a pena saber qual é a diferença entre uma Microempresa e uma Empresa de Pequeno Porte. Apesar de em um primeiro momento parecer a mesma coisa, essa diferenciação vai ser essencial na hora da tributação.
Quando se formaliza o contrato social, o empreendimento passa a emitir nota fiscal dos serviços e arrecadar tributos. Um enquadramento errado no porte do negócio pode fazer com que haja multas e perdas de benefícios, dependendo do tamanho do negócio.
Para deixar o quadro mais claro, vamos tratar das definições para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
O principal aspecto para a diferenciação é o faturamento bruto anual. Hoje, a Microempresa pode alcançar até R$ 360 mil por ano, enquanto uma Empresa de Pequeno Porte fatura entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões, com uma escala de tributos entre esses valores.
As duas modalidades – Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – foram criadas para incluir as empresas que têm um volume menor de faturamento, o que foi regulamentado pela Lei Complementar 123/06. Com ela, as duas modalidades passaram a ter um tratamento diferenciado, especialmente em relação à tributação.
Microempresa
Com uma receita bruta abaixo de R$ 360 mil, o empreendedor também terá de optar por uma das formas de tributação, que são o Simples Nacional, o Lucro Real ou o Lucro Presumido. Feito isso, é preciso realizar o registro na junta comercial da sua cidade.
Para que as regras sejam mantidas, é importante ter o controle do faturamento a partir do registro correto do fluxo de caixa, essencial para qualquer empresa. Caso o limite seja ultrapassado para a Microempresa, o contrato social vai precisar ser revisto, com alteração no regime tributário.
A legislação das microempresas garante que esse tipo de empreendimento receba um tratamento diferenciado, com menos impostos. Por meio do Simples Nacional, uma Microempresa adere a um regime que simplifica e unifica o recolhimento dos tributos em uma única guia. Ela conta ainda com percentuais de alíquota progressivas, de acordo com a receita bruta da empresa.
A Microempresa pode ainda ser dividida em quatro categorias:
Sociedade Simples
As Sociedades Simples são aquelas em que os sócios exercem profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, desde que o exercício da profissão não constitua elemento de empresa. A atividade fim depende diretamente da atuação e conhecimento pessoal dos sócios. Nesse caso, a presença de um sócio é obrigatória.
Eireli
A empresa Individual de Responsabiliade Limitada (Eireli) é considerada pessoa jurídica de acordo com a lei e não tem limite de faturamento. A responsabilidade do titular é limitada, ou seja, ele responde pelo valor do capital social da empresa sem misturar com o da pessoa física. Isso traz uma segurança extra para bens privados. Para abrir uma Eireli, o capital social da empresa deve ser de pelo menos 100 salários mínimos.
Sociedade empresária
Para as microempresas, a sociedade empresária ocorre por meio da sociedade limitada, na qual existe sempre a presença de um sócio.
Empresário individual
Não exige sócios, assim como a Eireli. Possui a vantagem de não precisar investir um alto capital social, mas por outro lado não há a separação entre o patrimônio empresarial e o da pessoa. Isso obriga que os bens privados do empreendedor sirvam de garantia em eventuais dívidas das empresas.
Empresa de Pequeno Porte
Além de um faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões, a Empresa de Pequeno Porte deve ter entre 20 e 99 funcionários na indústria ou entre 10 e 49 colaboradores nos setores de comércio e serviços.
Uma empresa nesse formato pode pagar valores diferenciados em impostos, dependendo do faturamento da empresa, que tem uma diferença grande entre o mínimo e o máximo. É imprescindível que ela tenha uma área contábil para que possa fazer todos os trâmites tributários de forma segura.
Mesmo que uma Empresa de Pequeno Porte atinja o faturamento de R$ 4,8 milhões, ela pode continuar fazendo vendas sem perder os direitos de uma pequena empresa. Porém, essas vendas precisam necessariamente ser feitas por meio do comércio exterior. Isso acontece porque a legislação brasileira incentiva a exportação de produtos.
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