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Conheça 5 vantagens de ser MEI e veja se a formalização vale a pena

publicado por Terra Empresas

Minutos de Leitura 8min leitura

05 de julho de 2022

Conheça 5 vantagens de ser MEI e veja se a formalização vale a pena

A criação da modalidade de MEI (Microempreendedor Individual) é uma oportunidade para quem quer se formalizar. No entanto, sem ser engolido pelo pagamento de tantos impostos. Mas, além da carga tributária reduzida, quais são as outras vantagens de ser MEI

Será que vale mesmo a pena? Se você ainda tem dúvidas a respeito do MEI, vai gostar de ler este conteúdo. Vamos lá?

Quem paga o MEI tem direito à aposentadoria?

Existem alguns desencontros de informações a respeito dos direitos de quem é MEI no Brasil. Alguns deles justamente pelo desconhecimento de como esse modelo funciona.

Ao contrário do que muita gente pensa, o MEI pode sim se aposentar. As condições para isso são simples. Inclusive, algumas delas são parecidas com a maioria das solicitadas aos trabalhadores em geral.

Contudo, ao contrário do que ocorre com quem trabalha de carteira assinada, o MEI só precisa pagar 5% do valor do salário mínimo como contribuição ao INSS mensalmente.

Ou seja, com o salário mínimo vigente em 2022 (R$1.212,00), o valor da contribuição do MEI é de R$60,60 mensais. Isto é, se quiser se aposentar e receber o equivalente a um salário mínimo no futuro.

Isso vale tanto para a aposentadoria quanto para outros benefícios que o MEI venha precisar ao longo da vida, como salário-maternidade ou auxílio-doença.

Homem sorrindo no balcão de uma loja. Ele está de braços cruzados pensando nas vantagens de ser MEI

Quem paga o MEI tem direito a o quê?

Além da aposentadoria, quem é MEI tem vários direitos. Confira alguns deles a seguir:

1. Auxílio-doença

É concedido a alguém que, pagando o INSS durante 12 meses, precisa parar de trabalhar temporariamente para cuidar da saúde. 

Recentemente, esse auxílio teve seu nome alterado para benefício por incapacidade temporária.

2. Aposentadoria por idade

Disponível para as mulheres com 60 anos completos e os homens com 65 anos. No entanto, é preciso ter tempo mínimo de contribuição de 15 anos. Ou seja, 180 pagamentos feitos em dia mensalmente ao INSS.

3. Aposentadoria por invalidez

É para os casos em que a condição de saúde impeça o MEI de exercer seu trabalho definitivamente. Ou seja, a pessoa não poderá mais retornar a suas atividades, mesmo após cirurgia ou tratamento.

4. Salário-maternidade

As mães cadastradas como MEI têm esse direito assegurado. No entanto, o benefício atende apenas àquelas que já possuem dez meses pagos antes da solicitação. O pedido pode ser feito para filhos adotivos ou biológicos.

5. Pensão por morte

Quem é MEI tem direito a deixar pensão por morte para seus dependentes, como, por exemplo, filhos, esposa ou marido. A contribuição mínima é de uma parcela antes do óbito, desde que feita em dia.

6. Auxílio-reclusão

Se o microempreendedor for preso, seus dependentes recebem esse benefício. No entanto, para isso, o período de recebimento vai variar de acordo com a idade do contribuinte. 

Ou seja, pode ser de cerca de três anos, se a pessoa tiver 21 anos, ou vitalício, caso tenha mais de 44 anos. 

Além disso, são levados em consideração critérios, como filhos:

  • Menores de 21 anos;
  • Com deficiência;
  • Ou invalidez. 

No caso de cônjuge, é necessário confirmar que já havia casamento ou união estável na data da prisão.

Mulher reunida com outras duas decidindo paleta de cores. Representa as vantagens de ser MEI

Quais são as vantagens de ser MEI?

Agora que você já sabe alguns direitos, esse é o momento de conhecer outras vantagens de ser MEI na prática. Então, a seguir, veja as principais:

1. Cobertura previdenciária

Quem trabalha para uma empresa formal não costuma ter esse tipo de preocupação. Até porque a contribuição para o INSS é obrigatória e já vem descontada da folha de pagamento. 

Porém, a formalização do seu negócio permite que, por meio de uma contribuição simplificada, o MEI passe a ter direito a benefícios como, por exemplo:

  • Aposentadoria por idade;
  • Auxílio-doença;
  • Salário-maternidade.

No entanto, a contribuição mínima é de 5% do salário mínimo do ano corrente.

2. Tributação simplificada

Além da contribuição previdenciária, o MEI também recolhe ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS (Imposto Sobre Serviços). 

Os valores também são bem convidativos. Nesses casos, vejam quais são as cobranças:

  • ICMS: R$ 1,00;
  • ISS: R$ 5,00;
  • INSS: 5% do valor do salário mínimo.

Como se organizar para fazer esses pagamentos sem se perder? Não se preocupe. Até porque, tudo é cobrado em um único documento, que deve ser pago mensalmente, até o dia 20. É o chamado DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Homem e mulher sorridentes mexendo em um tablet. Estão conversando sobre as vantagens de ser MEI

3. Emissão de nota fiscal

A possibilidade de emitir notas fiscais está entre as principais vantagens do MEI. Com elas, é possível fazer negócios com outras empresas e formalizar parcerias. 

Além disso, o empresário passa a ter um CNPJ, ou seja, o registro formal da empresa. E a partir daí, pode abrir uma conta empresarial e obter empréstimo mais vantajoso para o negócio.

4. Licitações

O MEI também tem a vantagem de participar de licitações públicas. Ou seja, fornecer bens ou serviços para os órgãos públicos, o que gera uma infinidade de possibilidades, principalmente em cidades menores.

5. Auxílio emergencial

Durante a pandemia, o governo federal anunciou algumas medidas. Entre elas, estava o auxílio emergencial para MEI, que durou 19 meses

Atualmente, existe um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados para que mães solteiras que sejam MEIs recebam um auxílio permanente do governo.

Quais são as regras gerais do MEI?

Antes de formalizar o seu negócio, é preciso ter atenção quanto às regras gerais do sistema. Até porque, nem todas as categorias podem ser enquadradas nessa situação. 

De acordo com o Portal do Empreendedor, as principais condições para aderir ao programa são:

  • Faturamento máximo de R$ 81 mil ao ano;
  • O dono não pode ser sócio, administrador ou titular de outra empresa;
  • É permitido ter, no máximo, um funcionário;

A atividade econômica exercida deve estar prevista no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140 da Receita Federal.

Em relação aos tributos federais, o MEI é enquadrado no sistema do Simples Nacional, com isenção de:

Ou seja, a única taxa para recolhimento é a DAS, paga mensalmente dentro do Portal do Empreendedor.

O que achou das vantagens de ser MEI? Elas convenceram você a formalizar o seu negócio e se tornar uma empresa? Então, aproveite e faça já o seu cadastro. É simples, online e rapidinho. 

Mãos à obra e até breve!

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