Veja o passo a passo de como regularizar MEI
publicado por Terra Empresas
7min leitura
09 de junho de 2022
Desde que foi criado, em 2008, o MEI (Microempreendedor Individual) vem formalizando negócios de profissionais autônomos. De acordo com um levantamento do Sebrae, em 2021, quase 4 milhões de empreendedores se formalizaram.
Atuar dentro da legalidade com uma carga tributária reduzida é o principal atrativo. Até porque, sem a regularização o negócio fica limitado. Não é possível, por exemplo, emitir notas fiscais ou ter empregados.
No entanto, os benefícios somente são válidos se o MEI estiver devidamente regularizado. Ou seja, é fundamental manter as obrigações em dia, para não correr o risco de ter a empresa encerrada.
Aliás, neste artigo, vamos falar um pouco sobre como regularizar o MEI em atraso. Então, aqui você confere:
- Qual a importância de se regularizar?
- O que acontece quando o MEI fica irregular?
- Quais as regras gerais?
- Como regularizar o MEI?
- Quanto custa?
Qual a importância de regularizar MEI?
Ser MEI traz muitos benefícios, como, por exemplo, a emissão de notas fiscais. Ou seja, isso permite que o seu negócio preste serviços para outras empresas.
Além disso, essa modalidade é ideal para pequenos empreendedores porque:
- Tem carga tributária reduzida;
- Disponibiliza um CNPJ;
- Oferece benefícios da Previdência Social.
O que acontece quando o MEI fica irregular?
De modo geral, isso significa que há um problema de inadimplência. Ou seja, o não pagamento das guias de recolhimento dos impostos. Com isso, o MEI poderá ter o CNPJ suspenso por 30 dias, podendo até mesmo ser cancelado se a situação persistir.
Somente no início de 2022, a Receita Federal cancelou 1,3 milhão de MEIs por falta de pagamento do imposto nos últimos três anos. Esse número representa 17% do total de microempreendedores individuais cadastrados no Brasil.
Com o CNPJ cancelado, o empreendedor fica impossibilitado de:
- Conseguir empréstimos com condições mais vantajosas;
- Perde o direito à cobertura previdenciária.
Aliás, vale destacar que a Previdência Social não realiza parcelamentos dos recolhimentos atrasados. Porém, no caso de atraso de ICMS e ISS, o parcelamento é permitido.
O pagamento mensal da DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e o envio anual da Declaração Anual de Faturamento (DASN SIMEI) também são imprescindíveis.
Até porque, sem elas, o MEI não conseguirá gerar os boletos, o que fará com que a empresa fique inadimplente. Ou seja, irregular perante a Receita Federal.
Atenção: em caso de cancelamento, o empreendedor pode regularizar sua situação, porém será vedado o uso do CNPJ. Isto é, será necessário gerar um novo.
Quais as regras gerais do MEI?
Antes de formalizar o negócio, é importante estar atento às regras gerais do sistema. Até porque nem todas as atividades podem ser enquadradas nessa categoria.
De acordo com o Portal do Empreendedor, estas são as principais condições para aderir ao programa:
- Faturamento máximo de R$ 81 mil ao ano;
- O dono não pode ser sócio, administrador ou titular de outra empresa;
- É permitido ter no máximo um funcionário;
- A atividade econômica exercida deve estar prevista no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140 da Receita Federal.
No entanto, em dezembro de 2021, foi criado o MEI-Caminhoneiro, pela Lei Complementar 188/2021. O texto traz alterações no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
Nessa categoria, o faturamento máximo permitido é de até R$ 251,6 mil por ano. As demais regras permanecem as mesmas para todas as atividades.
Em relação aos tributos federais, o MEI é enquadrado no sistema do Simples Nacional, com isenção de:
- Imposto de Renda;
- PIS;
- Cofins;
- IPI;
- CSLL.
A única taxa é mensal e pode ser recolhida com a emissão de um DAS, dentro do Portal do Empreendedor.
Como regularizar o MEI?
O primeiro passo é enviar as declarações anuais e pagar as contribuições em atraso, que podem ser parceladas.
Parcelamento Especial
Os MEIs com DAS em atraso junto à Receita Federal, com vencimento até fevereiro de 2022, poderão optar pelo Parcelamento Especial da dívida em até 180 meses, com redução de até 90% das multas e juros.
A medida integra o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp). O objetivo é ajudar os microempreendedores a se recuperarem, especialmente, dos impactos da pandemia.
O valor correspondente à entrada e ao desconto dependem do nível de perda de receita da empresa com a pandemia.
Para isso, a Receita Federal fará a comparação entre o faturamento de março a dezembro de 2020, relacionando com o mesmo período de 2019. Ou seja, quanto maiores as perdas, menor será o valor da entrada e maiores serão os descontos.
Para solicitação do parcelamento, é necessária a apresentação da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) relativa aos respectivos períodos de apuração.
Os MEIs que foram fechados durante a pandemia, com parcelamentos rescindidos ou em andamento também poderão aderir à renegociação. Aliás, tudo isso está oficializado na Instrução Normativa, da Lei Complementar nº 193.
Parcelamento Convencional
Os MEIs que precisarem parcelar débitos posteriores a maio de 2016 devem solicitar o Parcelamento de Débito Convencional.
Nesta modalidade, o número de parcelas será 60, com valor mínimo de R$ 50 cada parcela.
O pedido pode ser feito a qualquer momento. No entanto, para que o parcelamento seja validado, a DAS da primeira parcela deve ser paga até a data de vencimento.
Quanto custa para regularizar o MEI?
Isso depende do histórico de valor total da dívida, além da cobrança de multas e juros. Portanto, é preciso identificar o tipo de parcelamento possível e solicitar os descontos.
O fato é que, o melhor caminho é procurar a Receita Federal para negociar os débitos. Quanto mais tempo inadimplente, maior será o valor, assim como o risco de perder o direito de uso do CNPJ.
Agora que você já sabe como regularizar MEI, está pronto para deixar a situação do seu negócio em dia? Então, mãos à obra!
Até breve!